O Prefeito Naçoitan Leite, através do decreto nº 190, informa que seguindo as recomendações do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e decisão do Supremo Tribunal Federal, decreta que a partir de hoje, 20 de abril, está permitida a abertura do comércio de Iporá, exceto clubes, casas de shows, festas em salões e torneios de futebol.
Ficam permitidas todas as atividades comerciais, desde que observadas o distanciamento social e a higienização constante dos estabelecimentos. Todos deverão manter controle de acesso para evitar aglomerações de pessoas, sendo obrigatório oferecer condições de higienização das mãos e oferecer álcool a 70%, máscaras e lixeiras com pedais e distanciamento mínimo de um metro e meio.
Cada comerciante é responsável por oferecer máscaras e meios de higienização a seus funcionários e clientes.
A Prefeitura de Iporá estará fiscalizando o cumprimento destas medidas que poderão ser revistas a qualquer momento.
Atenção: idosos e os que fazem parte do grupo de risco deverão permanecer em casa.
Prefeitura de Iporá, cuidando da cidade, cuidando do cidadão.
Veja mais no decreto abaixo: