Iporá

COVID-19: O que abre e o que fecha em Iporá após decreto

Publicada em 20/03/20 às 02:37h - 428 visualizações

por João Batista - Repórter Alta Cidade TV


Compartilhe
 

Link da Notícia:

 (Foto: Divulgação Prefeitura de Iporá)

Começou a valer na quinta-feira (19/03) em Iporá o decreto que amplia as medidas para prevenção do coronavírus ( Covid-19) . A Prefeitura de Iporá informa em sua Página o que abre e o que fecha durante o período.


Ficam suspensos por 7 dias:

Atividades em feiras, lojas e polos comerciais de rua;

Atividades em bares e restaurantes ( serviços de entrega é permitido)

Atividades em clubes, igrejas e clínicas de estética;

Atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto as relacionadas ao atendimento de urgência e emergência.


Continuam funcionando:

Estabelecimentos médicos e hospitalares, além dos laboratórios, psicológicos, clínicas de fisioterapia;

Farmácias, supermercados , distribuidoras de gás e postos de combustíveis;

Todos os serviços delivery.


Fique ligado:

As empresas que desrespeitarem o decreto estarão infringindo o artigo 268 do Código Penal.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

1 comentário


Flávio

20/03/2020 - 06:39:51

o Decreto 9.633 estabelece 15 dias.Art. 2º Para o enfrentamento inicial da emergência de saúde decorrente do coronavírus, ficam suspensos pelos próximos 15 dias:


Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Whatsapp

(64) 98403-6403

Visitas: 699137
Usuários Online: 91
Copyright (c) 2025 - Alta Cidade TV - Teologia. Avenida R2, 435, Setor Padre Cícero, Iporá - Goiás
Converse conosco pelo Whatsapp!