Começou a valer na quinta-feira (19/03) em Iporá o decreto que amplia as medidas para prevenção do coronavírus ( Covid-19) . A Prefeitura de Iporá informa em sua Página o que abre e o que fecha durante o período.
Ficam suspensos por 7 dias:
Atividades em feiras, lojas e polos comerciais de rua;
Atividades em bares e restaurantes ( serviços de entrega é permitido)
Atividades em clubes, igrejas e clínicas de estética;
Atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto as relacionadas ao atendimento de urgência e emergência.
Continuam funcionando:
Estabelecimentos médicos e hospitalares, além dos laboratórios, psicológicos, clínicas de fisioterapia;
Farmácias, supermercados , distribuidoras de gás e postos de combustíveis;
Todos os serviços delivery.
Fique ligado:
As empresas que desrespeitarem o decreto estarão infringindo o artigo 268 do Código Penal.
o Decreto 9.633 estabelece 15 dias.Art. 2º Para o enfrentamento inicial da emergência de saúde decorrente do coronavírus, ficam suspensos pelos próximos 15 dias: