A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (09/12), em segunda e definitiva votação, o Projeto de Lei nº 6311/2019, de autoria da Governadoria, que cria a obrigatoriedade de Programa de Integridade (Compliance) para as empresas e entidades privadas sem fins lucrativos que celebrarem contratos com o Poder Executivo. Caberá aos poderes Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público do Estado de Goiás, Defensoria Pública estadual, Tribunal de Contas do Estado de Goiás e Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás editarem ato próprio para aderir ao texto aprovado.
O Programa de Integridade será exigido para os casos em que os contratos tenham prazo igual ou superior a 180 dias e valores acima dos limites da modalidade de licitação por concorrência. Assim, aplica-se às obras e serviços de engenharia com valores maiores que R$ 3,3 milhões e para as demais compras e serviços com valores superiores e R$ 1,43 milhão. Será conferido tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte a partir de ato do governador do Estado, observados os termos da Lei Complentar Federal nº 123/2006.
O projeto também revoga a Lei 20.489/2019, que tratava do mesmo assunto e que apresentava pontos falhos, no entendimento da Controladoria-Geral do Estado (CGE), que coordenou o trabalho. Para a construção da redação do projeto de lei, a CGE recebeu contribuições do Conselho Regional de Administração (CRA-GO), Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Goiás (OAB-GO), Conselho Regional de Economia (Corecon-GO) e profissionais da área de integridade e de compliance. A lei entra em vigor 120 dias após a sanção do governador Ronaldo Caiado e publicação no Diário Oficial do Estado.