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Acatando recurso do MP, STJ veda substituir pena de prisão por restritivas de direitos em tráfico de cocaína

Publicada em 01/12/20 às 16:12h - 174 visualizações

por Assessoria de Comunicação Social do MP-GO


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Decisão do STJ modificou também o regime de cumprimento da pena  (Foto: Divulgação MP-GO)
Dando provimento a recurso especial do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou o regime inicial de cumprimento de pena de um casal condenado por tráfico de drogas em Jaraguá em 2016, para semiaberto, e afastou a substituição das penas privativas de liberdade aplicadas por restritivas de direitos. A decisão, do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, modificou parte do acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia admitido o cumprimento de pena em regime aberto pelos dois acusados e também autorizado a substituição da pena privativa de liberdade, de 3 anos e 9 meses de reclusão, por duas restritivas de direitos: de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária.

No recurso especial, a Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais do MP-GO sustentou que a quantidade de entorpecentes apreendidos com o casal e a natureza (nocividade) dessa droga (pouco mais de um 1 quilo de pasta-base de cocaína) justificam a imposição de regime prisional mais grave que o previsto para a pena aplicada, bem como o afastamento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. No julgamento pelo TJGO, o parecer em segundo grau, que foi acolhido apenas parcialmente, foi proferido, em 2016, pelo titular da 17ª Procuradoria de Justiça, Aylton Flávio Vechi, atualmente procurador-geral de Justiça. A denúncia que resultou na condenação dos acusados foi oferecida pelo promotor de Justiça Everaldo Sebastião de Sousa.

Na decisão, o ministro Reynaldo Fonseca destacou que a jurisprudência da Corte Superior é no sentido de que a quantidade e a qualidade da droga apreendida podem ser utilizadas como fundamento para fixação de regime prisional mais severo de cumprimento da pena e para vedação à substituição da sanção privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. No caso em questão, ele reconheceu que o volume apreendido e o fato de o entorpecente ser pasta-base de cocaína tornam inviável a mudança de regime e a substituição da pena feitas pelo TJGO, apesar de a pena aplicada ser inferior a 4 anos. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Foot: fachada do STJ)



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